Quais são os Direitos Coletivos atingidos e o que tem sido feito para repará-lo?
No dia 5 de novembro de 2015, por volta das 16h20, a barragem de Fundão, pertencente ao complexo minerário de Germano, localizada no subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana/MG, rompeu-se. Subsequentemente ao rompimento, a lama de rejeitos esvaiu-se da barragem do Fundão, pelo lado esquerdo e atingiu a barragem de Santarém.
O conteúdo transbordou esta segunda barragem e deslocou-se em uma avalanche incontrolável de terra, lama e água, atingindo primeiramente a comunidade de Bento Rodrigues. Na sequência, além das mortes que causaram, tais sedimentos devastaram a região, arruinando inúmeras edificações, arrastando automóveis, maquinários, causando a morte de animais, destruindo plantações, encobrindo ruas e destruindo a história de vida de comunidades inteiras.
Os Direitos Coletivos
Os impactos e perdas de direitos coletivos decorridos do desastre podem ser identificados na nossa legislação como:
violação de propriedade (art. 5º, XXII),
direito à moradia (art. 6º),
direito à terra (art. 183 e 191),
direito ao meio ambiente equilibrado e vida saudável (art. 225),
direito ao trabalho, à saúde, à educação, à proteção da maternidade e da infância e à alimentação (art. 5º),
dentre outros.
A definição de impactos socioambientais deve, também, incluir a dimensão cultural ou simbólica da vida social.
O processo
Desta maneira, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais utilizou do instrumento da Ação Civil Pública para buscar reparação para as pessoas atingidas. Dentro do nosso ordenamento jurídico, essa Ação é a via mais adequada para tal finalidade, porque seus requisitos foram pensados para acolher e buscar reparação de direitos coletivos e difusos.
Por meio dela, foi possível requerer que as empresas envolvidas no desastre fossem responsabilizadas e assumissem medidas para buscar o restabelecimento do equilíbrio ambiental e a restauração da dignidade das pessoas, dentro do possível.
A reparação
A reparação passou pelas seguintes obrigações:
auxílio financeiro mensal para as pessoas: um valor pago mensalmente pelas rés, em valores iguais ou superiores aos anteriormente recebidos pelos trabalhadores, suficiente para assegurar alimentação, vestuário, lazer e outros bens indispensáveis à dignidade humana, levando em consideração os pedidos dos próprios atingidos;
aporte assistencial: um valor de caráter assistencial mais elevado, para que as famílias possam pagar suas contas, comprar bens de uso diário e celebrar a ceia de natal com mais conforto;
informação apropriada: fornecimento periódico de informações aos atingidos quanto às ações das rés voltadas à reparação dos direitos sociais violados, de forma a possibilitar a participação nos processos decisórios afetos aos odos e formas de restituição, compensação e indenização;
moradia adequada;
apoio à reativação econômica;
assistência à saúde e educação;
apoio no resgate de bens, animais e outros;
resgate das lápides e restos mortais;
entre outras medidas emergenciais que o judiciário e ministério público julgassem necessárias.
A Ação Civil Pública, em trâmite na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana, ajuizada pelo Ministério Público estadual contra a Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda., encontra-se em fase de cumprimento dos acordos para implementação do reassentamento dos atingidos e pagamento das indenizações remanescentes.
ACP nº 0043356-50.2015.8.13.0400
2ª VARA DA COMARCA DE MARIANA/MG
Ministério Público do Estado de Minas Gerais (AUTOR)
SAMARCO MINERAÇÃO S/A (RÉU)
BHP BILLITON BRASIL LTDA.. (RÉU)
Link petição inicial: https://www2.mppa.mp.br/sistemas/gcsubsites/upload/25/Acao%20Civil%20Publica%20-%20MPMG%20-%202%20PJ%20MARIANA%20-%20IC%200400_15_00306-1%20e%200400_15_000307-9.pdf
Autora: Jaciele Davi
Data: 26 de maio de 2022