Título do caso | Município de Mariana x BHP Group (UK) LTD, BHP Group LTD, and Vale AS |
País onde ocorreu o conflito/incidente | Brasil |
País onde o caso está sendo litigado | Reino Unido |
Ano de início do processo | 2018 |
Número de referência do caso | [2020] EWHC 2930 (TCC) [2022] EWCA Civ 951 [2023] EWHC 2030 (TCC) |
Status do caso | Aguardando o julgamento |
Categorias | Desastres ambientais |
Demandantes | Aproximadamente 620.000 cidadãos brasileiros |
Réus | BHP Group (UK) LTD BHP Group LTD Vale AS |
Questão em debate | Compensação por danos causados pelo rompimento da barragem de Mariana, responsabilidade das empresas controladoras |
Referências | |
Contexto do caso: Em novembro de 2015, a barragem de rejeitos de Fundão, localizada perto de Mariana, no estado de Minas Gerais, Brasil, se rompeu, causando a morte de 19 pessoas e espalhando resíduos tóxicos por mais de 600 quilômetros. Milhares de pessoas foram deslocadas de suas casas, pois vilarejos e fazendas foram submersos pelos rejeitos da mineração. O rompimento da barragem de Mariana resultou em danos ecológicos duradouros e é considerado o pior desastre ambiental da história do Brasil.
A barragem de Mariana era de propriedade e operada pela empresa brasileira Samarco Mineração SA, co-propriedade da Vale SA e da BHP Brasil. O rompimento da barragem foi atribuído a falhas de drenagem e de design.
O caso Mariana tem sido tratado através de extensos litígios no Brasil e por meio de esquemas de compensação no valor de R$ 20 bilhões. No entanto, muitos desses processos legais permanecem pendentes até hoje e alguns foram suspensos, incluindo a principal ação civil pública de R$ 155 bilhões (uma forma de ação coletiva no Brasil), que está suspensa desde 2017.
Início do processo no Reino Unido: Em 2018, mais de 200.000 cidadãos brasileiros entraram com uma ação coletiva na Suprema Corte da Inglaterra contra as empresas controladoras da BHP Brasil, BHP England e BHP Australia, cujas sedes estão em Londres. A BHP Brasil não foi nomeada como parte desses processos. Os reclamantes pediram indenização pelas perdas sofridas com o rompimento da barragem. Eles basearam seu processo contra os réus na legislação brasileira – alegando responsabilidade objetiva como poluidores indiretos de acordo com a legislação ambiental, responsabilidade baseada em culpa de acordo com o código civil e responsabilidade como acionistas controladores de acordo com a legislação societária.
Decisões judiciais: Em 9 de novembro de 2020, a Suprema Corte de Justiça indeferiu o caso, declarando que não tinha jurisdição, principalmente devido aos processos judiciais em paralelo no Brasil.
Os reclamantes apelaram da decisão de declinar a jurisdição e, em 8 de julho de 2022, o Tribunal de Apelação anulou a decisão anterior e declarou que o caso poderia prosseguir no Reino Unido. O Tribunal de Apelação negou as alegações dos réus de que, considerando os processos em andamento no Brasil, permitir que o caso prosseguisse no Reino Unido equivaleria a um abuso de processo. Após uma avaliação minuciosa e extensa dos processos em andamento e dos esquemas de compensação no Brasil, o Tribunal concluiu que a reparação completa não estava disponível para todos os reclamantes nos processos brasileiros, já que muitos deles foram excluídos do escopo da principal ação civil pública pendente de R$ 155 bilhões. O Tribunal também constatou que os processos brasileiros não abordam a responsabilidade dos réus nos processos perante o Tribunal Inglês, ou seja, as empresas controladoras, e, portanto, o grau de sobreposição entre os processos brasileiros e ingleses é limitado. O Tribunal negou o pedido dos réus de suspender os processos, observando que uma decisão final nos processos brasileiros em andamento, se eles forem retomados, é improvável por mais uma década. Portanto, pausar os processos do Tribunal Inglês até a conclusão do caso brasileiro prejudicaria significativamente a capacidade dos reclamantes de buscar reparação e interromperia a administração eficiente da justiça.
Em dezembro de 2022, a BHP procurou incluir a Vale SA no caso para potencialmente compartilhar os danos, caso fossem considerados responsáveis. A Vale SA inicialmente contestou a jurisdição do Tribunal Inglês. No entanto, em 7 de agosto de 2023, a Suprema Corte rejeitou a contestação de jurisdição da Vale, obrigando a Vale a se juntar ao caso como terceira parte.
Em fevereiro de 2023, que foi a data limite para os reclamantes optarem por participar do processo, mais de 500.000 reclamantes aderiram aos processos, elevando o número total de autores para 720.000 e o potencial dano para 36 bilhões de libras, tornando-se a maior ação coletiva da história mundial.
O caso está agendado para julgamento, com início previsto para outubro de 2024.