Título do caso | Ministério Público de Minas Gerais x Anglo American e outros |
País onde ocorreu o conflito/incidente | Brasil |
País onde o caso está sendo litigado | Brasil |
Ano de início do processo | 2020 |
Número de referência do caso | Processo nº: 5000129-42.2020.8.13.0175 |
Status do caso | Sentença em setembro de 2023 |
Categorias | Meio ambiente saudável |
Demandantes | Ministério Público de Minas Gerais |
Réus | Anglo American Minério de Ferro S.A e estado de Minas Gerais |
Questão em debate | Licença ambiental violando a Lei Mar de Lama Nunca Mais, pedido de indenização e reassentamento das comunidades impactadas pelo empreendimento |
Referências | |
Início da Ação: Em fevereiro de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Minas Gerais e a empresa Anglo American Minério de Ferro S.A. A ação questiona a legalidade da licença ambiental concedida para a expansão de uma barragem de mineração do Projeto Minas-Rio. O Projeto Minas-Rio, operado pela Anglo American, envolve a extração e o processamento de minério de ferro nas serras da Ferrugem e do Sapo em Minas Gerais, Brasil, e seu transporte via mineroduto até o Porto de Açu, no Rio de Janeiro. Esta grande operação de mineração, que abrange diversos municípios, levantou preocupações ambientais e sociais significativas, especialmente em relação à segurança e ao reassentamento das comunidades vizinhas.
Principais Alegações: O Ministério Público alegou que a licença concedida à Anglo American viola a Lei “Mar de Lama Nunca Mais” (Lei nº 23.291/2019). Esta lei foi promulgada em resposta ao desastre da barragem de Brumadinho ocorrido em janeiro de 2019 e inclui disposições para prevenir incidentes semelhantes. Especificamente, proíbe a concessão de novas licenças ambientais para projetos em áreas identificadas como Zonas de Autossalvamento (ZAS), que são consideradas de alto risco devido à proximidade com barragens de rejeitos.
O Ministério Público solicitou:
- A nulidade da licença ambiental concedida para a expansão da barragem.
- A suspensão da concessão de novas licenças até que as questões existentes sejam resolvidas.
- A remoção das comunidades afetadas (especificamente São José do Jassém, Água Quente e Passa Sete), com base em parâmetros de indenização e reassentamento coletivos que preservem as relações sociais, emocionais, econômicas e comunitárias, garantindo que as condições de vida sejam iguais ou melhores do que antes do início do projeto.
- Garantia financeira de que a Anglo American forneça uma garantia financeira para o processo de reassentamento e relocação.
Em resposta, o Estado de Minas Gerais argumentou contra as medidas provisórias solicitadas pelo Ministério Público, alegando que a licença da barragem foi concedida validamente, que a Lei “Mar de Lama Nunca Mais” não se aplica retroativamente e que não havia risco imediato da barragem já construída. A Anglo American apoiou essa posição, apontando que o caso se sobrepõe a outra ação pública e que o processo de licenciamento havia cumprido com as regulamentações e aprovações em vigor antes da promulgação da nova lei. Afirmaram que a barragem era segura e que a nova lei não deveria afetar retroativamente licenças previamente concedidas, com níveis de risco adequadamente geridos.
Decisões Judiciais: Em outubro de 2022, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu sobre as medidas provisórias, concedendo parcialmente o pedido do Ministério Público. Embora o juiz não tenha concedido totalmente as liminares solicitadas, como a nulidade da licença ou a proibição de novas licenças, ordenou que a Anglo American apresentasse um plano de reassentamento coletivo para as comunidades afetadas (Água Quente, Passa Sete e São José do Jassém) dentro de 60 dias, com multa diária de R$ 50.000 por descumprimento.
Após essa decisão, a Anglo American interpôs vários recursos. O Estado de Minas Gerais defendeu a legalidade do processo de licenciamento e contestou as alegações do Ministério Público. Em resposta, o Ministério Público argumentou que os direitos de licenciamento ambiental não são absolutos e que a nova lei deve ser aplicável aos casos atuais. Eles também criticaram as medidas de segurança da barragem, citando garantias insuficientes e efeitos adversos sobre as comunidades locais.
Em setembro de 2023, o Tribunal em Minas Gerais confirmou a liminar preliminar de 2022, ordenando que a Anglo American apresentasse um plano de reassentamento coletivo para as comunidades de Água Quente, Passa Sete e São José do Jassém dentro de 60 dias, estabelecendo uma multa diária de R$ 50.000,00 por descumprimento.
Quanto ao mérito, o Tribunal reconheceu a aplicabilidade imediata da Lei 23.291/2019 e, consequentemente, determinou que o Estado está proibido de emitir novas licenças ambientais para a elevação ou expansão da barragem de propriedade da Anglo American até que a remoção completa das comunidades dentro da Zona de Autossalvamento seja realizada.
Além disso, o Tribunal ordenou que a Anglo American facilitasse e financiasse a remoção das comunidades por meio de reassentamento coletivo. As famílias também terão a opção de reassentamento individual por meio de um Plano de Negociação Opcional.
O Tribunal também instruiu que o plano de reassentamento deve ser negociado pelas partes e envolver ampla participação das comunidades e seus representantes. Além disso, o plano deve preservar as conexões sociais e emocionais, bem como as características econômicas e culturais, garantindo que as condições de vida sejam pelo menos tão boas quanto antes do início do projeto. Finalmente, o plano deve ser finalizado e implementado dentro de 12 meses.
Desenvolvimentos Pós-Decisão: As comunidades começaram a negociar seu reassentamento com a Anglo American em novembro de 2023. Em abril de 2024, foi assinado um Acordo Preliminar para suspender a Ação Civil Pública e permitir que as negociações entre as partes continuassem. Até agosto de 2024, as discussões ainda estão em andamento.