Título do caso
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Ministério Público do Trabalho x Zara Brasil Ltda
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País onde ocorreu o conflito/incidente
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Brasil
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País onde o caso está sendo litigado
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Brasil
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Ano de início do processo
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2011
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Número de referência do caso
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- Inquérito Civil nº 000393.2011.02.002/2
- Processo nº 00016629120125020003 (Conforme a contestação da Zara aos autos de infração)
- Termo de Ajustamento de Conduta nº 21/2017
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Status do caso
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Encerrado
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Categorias
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Condições de Trabalho
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Demandantes
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Ministério Público do Trabalho
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Réus
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Zara Brasil Ltda
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Questão em debate
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Trabalho escravo e condições degradantes de trabalho na cadeia de suprimentos da Zara Brasil
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Referências
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Em agosto de 2011, uma operação do Ministério do Trabalho flagrou 15 indivíduos, a maioria da Bolívia, incluindo uma menina de 14 anos, trabalhando em condições análogas à escravidão em oficinas que forneciam para a Zara Brasil em São Paulo. Essas oficinas subcontratadas foram citadas por infrações como excesso de horas de trabalho, servidão por dívida e higiene precária. Consequentemente, autos de infração foram emitidos contra a Zara pelo Ministério do Trabalho, e o nome da empresa foi adicionado à Lista Suja do Ministério, que lista empregadores envolvidos em práticas trabalhistas que violam os direitos humanos e são consideradas análogas à escravidão. A Zara Brasil, de propriedade do grupo multinacional espanhol Inditex, afirmou desconhecer tais práticas exploratórias e alegou não ter relação de emprego com as vítimas.
Em 19 de dezembro de 2011, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Zara Brasil, um mecanismo de resolução consensual de conflitos previsto no Código de Processo Civil Brasileiro. O acordo obrigou a Zara a realizar auditorias internas em toda a sua cadeia de suprimentos, incluindo fornecedores e subcontratados, para detectar e corrigir violações. Inicialmente, o MPT propôs que a Zara Brasil pagasse 20 milhões de reais por “danos morais coletivos” devido à exploração de trabalho escravo em sua cadeia de suprimentos. No entanto, a Zara recusou esta proposta e o acordo final reduziu este valor para 3,4 milhões de reais, que foram destinados a investimentos sociais, como um fundo de emergência para tratar de situações precárias de trabalhadores. Segundo o TAC, o descumprimento do acordo resultaria em uma multa de 50 mil reais por cada violação.
Desde 2012, a Zara tem contestado na justiça os autos de infração emitidos pelo Ministério do Trabalho. No entanto, tem falhado repetidamente, e em 2017, o Tribunal Regional do Trabalho rejeitou seu recurso e autorizou sua inclusão na Lista Suja.
Em 2015, durante a inspeção do TAC por fiscais do Ministério do Trabalho, foi constatado o não cumprimento de algumas cláusulas, mas não houve evidência concreta de trabalho em condições análogas à escravidão entre os fornecedores e terceiros envolvidos. No entanto, foi reconhecida a necessidade de ajustes na execução e interpretação do acordo, levando a uma redefinição das obrigações e responsabilidades da Zara.
Posteriormente, em 2017, o MPT e a Zara Brasil firmaram um novo TAC que ampliou a responsabilidade legal da empresa e formalizou compromissos para prevenir, monitorar e abordar várias violações como trabalho escravo, trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes de trabalho, jornada excessiva de trabalho e trabalho infantil em toda a cadeia de suprimentos da Zara, incluindo terceiros subcontratados. O TAC tem como objetivo identificar e relatar incidentes de forma proativa, aprimorar a supervisão das oficinas de costura e cultivar uma cultura focada na prevenção e correção. O descumprimento do TAC resulta em multas de 20 mil reais por violação das obrigações trabalhistas e 30 mil reais por violação de monitoramento e supervisão. Em casos de violações, a Zara se compromete a registrar contratos de trabalhadores, pagar salários, rescindir contratos, se necessário, garantir moradia, facilitar retornos, fornecer transporte, compensar e treinar fornecedores, tudo sem admitir culpa. As penalidades por violações incluem 100 mil reais por fornecedor ou terceiro, 30 mil reais por trabalhador afetado e 50 mil reais por violação, com todas as multas pagáveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou entidades designadas. Finalmente, sem admitir culpa, a Zara concordou em pagar um investimento social de 5 milhões de reais, resolvendo quaisquer obrigações financeiras resultantes da auditoria do TAC de 2011. Qualquer não conformidade futura será tratada sob as regras do novo TAC, com multas aplicadas conforme os procedimentos legais.