Título do caso | Inquéritos Civis sobre o papel da Volkswagen nos abusos da era da ditadura |
País onde ocorreu o conflito/incidente | Brasil |
País onde o caso está sendo litigado | Brasil |
Ano de início do processo | 2015 |
Número de referência do caso | IC nº 1.34.001.006706/2015-26 (Ministério Público Federal) IC nº 14.725.1417/2015-7 (Ministério Público do Estado de São Paulo) IC nº 000878.2016.02.001/3 (Ministério Público do Trabalho) |
Status do caso | Encerrado por meio de termo de Ajustamento de Conduta (TAC) |
Categorias | Violações de Direitos Humanos |
Demandantes | Ministério Público Federal (MPF) Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) Ministério Público do Trabalho (MPT) |
Réus | Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores LTDA |
Questão em debate | Tortura e violações de direitos humanos durante o regime militar no Brasil |
Referências | |
Em 16 de maio de 2012, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi estabelecida no Brasil para investigar abusos de direitos humanos cometidos durante a ditadura militar (1964-1985). O Relatório Final da Comissão da Verdade, publicado em dezembro de 2014, incluiu descobertas que implicavam várias empresas importantes, incluindo a subsidiária brasileira da Volkswagen, Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores LTDA, em colaboração com a ditadura militar. Isso incluía o monitoramento de funcionários, compartilhamento de informações com agências de segurança e até a prisão e tortura de trabalhadores suspeitos de serem opositores políticos.
Após o Relatório da CNV, três inquéritos civis sobre o papel da Volkswagen nos abusos cometidos na época da ditadura foram instaurados pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Cinco anos depois, um relatório conjunto desses inquéritos foi publicado em outubro de 2020.
Em 23 de setembro de 2020, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) (mecanismo de resolução consensual de conflitos previsto no Código de Processo Civil Brasileiro) entre o MPF, MP/SP, MPT e a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores LTDA.
Como parte do acordo entre as partes, a Volkswagen concordou em pagar um total de 36 milhões de reais (aproximadamente 6,48 milhões de dólares americanos). De acordo com o TAC, a Volkswagen do Brasil pagará o montante de R$ 4,5 milhões ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDDD, e outros R$ 4,5 milhões ao Fundo Especial de Despesas de Reparação de Interesses Difusos. Além disso, destinará o valor de R$ 10,5 milhões para entidades que desenvolvam projetos de promoção da memória e da verdade sobre as violações de direitos humanos no Brasil durante a Ditadura Militar de 1964 a 1985.
Adicionalmente, e embora não esteja expressamente declarado no TAC (mas sim nas informações contidas na Nota Pública Conjunta – NPC emitida pelas instituições signatárias do TAC), a Volkswagen do Brasil também concordou em fazer uma “doação de R$ 16,8 milhões à Associação dos Trabalhadores da Volkswagen – Associação Henrich Plagge, que será destinada, em última instância, aos ex-trabalhadores da Volkswagen do Brasil, ou seus sucessores, que sofreram violações de direitos humanos durante a ditadura”.
Por fim, o TAC estipula que a Volkswagen do Brasil fará uma declaração pública sobre os fatos investigados nos inquéritos civis e objeto do TAC, a ser publicada pelo menos uma vez em um grande jornal de circulação no Estado de São Paulo.